ADVOGADOS RECORRERAM DA DECISÃO: TRIBUNAL SUPREMO CONDENA A 10 ANOS DE CADEIA COMISSÁRIO PRISIONAL MIGUEL ARCANJO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

ADVOGADOS RECORRERAM DA DECISÃO: TRIBUNAL SUPREMO CONDENA A 10 ANOS DE CADEIA COMISSÁRIO PRISIONAL MIGUEL ARCANJO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO
Foi lida, nesta quarta-feira, 20 de Novembro, no Tribunal Supremo, a sentença do julgamento do Processo n.º 48/2025, que tem como participante o Ministério Público e arguidos o Comissário Prisional Miguel Arcanjo Pedro Gaspar e mais 13 cidadãos, acusados da prática do crime de homicídio qualificado.
Segundo a acusação, os factos remontam ao dia 13 de Fevereiro de 2019, no Estabelecimento Prisional do Lubango, onde o chefe de turno da ordem interna, Emiliano Cauende Tiamba Ndala, conhecido como Max, foi alertado por um recluso sobre indícios de consumo de estupefacientes no Bloco A da referida cadeia.
Após a confirmação dos factos, informou o incidente ao então Director da Unidade Prisional, Miguel Gaspar, que junto do co-arguido José Galangunga, determinou a punição disciplinar dos três reclusos com 21 dias de cela disciplinar.
Dos autos consta que um dos reclusos, Cipriano Cavela, foi algemado e submetido a actos de tortura sob ordens do referido Comissário Prisional.
Após os reclusos terem se apercebido da morte de Cipriano Cavela, revoltaram-se culminando numa desordem interna.
Durante a confusão, o arguido João Hélder Sokoteke Tchivembe, munido de uma pistola, entrou no interior do estabelecimento e efectuou um disparo que atingiu o recluso Hermenegildo Cassana Jelelembala na região abdominal.
A juiz relator do Processo, a Veneranda Juíza Conselheira Dra. Maria Guiomar Gambôa Craveiro, avançou que os factos se enquadram no crime de homicídio qualificado, previsto e punível pelo artigo 351.º, n.º 2, do Código Penal, com múltiplas agravantes previstas no artigo 34.º do mesmo diploma legal.
Dado aos factos foi aplicada a pena de 10 anos de cadeia efectiva ao arguido Miguel Arcanjo Pedro Gaspar pela prática do crime de homicídio qualificado previsto e punível pelo Artigo 351 n°2 do Código Penal e, ao pagamento de 10 milhões de kwanzas a família da vítima.
No entanto, a pena não foi efectivada porque os advogados de defesa recorreram da decisão.
Entre os arguidos constamJosé Preston Sawandi Galangunga, Roque da Silva Sobrinho, Samuel Valama Vake Jambe, José Rojel Maurício, Calei João Miranda, Dorkis Edgar Calepete Monteiro, Esperança Hugo Bumba, Gabriel Cauvi Nambalo, Armando Óscar Tchinengue Dumbo, Fernando Ndala Ngazima, Octiliandro Vanuk Himi Salvador, André Mário de Sá Vieira, e João Hélder Sokoteke Tchivembe.
Na Mira do Crime
