DENÚNCIA ANÓNIMA: MENOR MESTIÇA DE ORIGEM PORTUGUESA IGNORADA PELO ADMINISTRADOR DO KILAMBA
DENÚNCIA ANÓNIMA: MENOR MESTIÇA DE ORIGEM PORTUGUESA IGNORADA PELO ADMINISTRADOR DO KILAMBA
Apresenta-se a presente DENÚNCIA ANÓNIMA MENOR MESTIÇA DE ORIGEM PORTUGUESA IGNORADA PELO ADMINISTRADOR DO KILAMBA para efeitos de averiguação e eventual responsabilização individual, relativa a conduta susceptível de configurar racismo e discriminação racial, praticada exclusivamente pelo Administrador Municipal do Kilamba, no exercício pessoal das suas funções públicas.
I. Dos Factos Denunciados
No dia 18 de Dezembro de 2025, a menor Bruna Caldeira, de 17 anos, mestiça de origem portuguesa, vítima de agressão física grave, encontrava-se no local onde exerce funções o Administrador Municipal do Kilamba, com o objectivo de solicitar apoio psicológico, social e reintegração escolar.
A menor encontrava-se fisicamente presente, em situação de vulnerabilidade manifesta, acompanhada por um cidadão que actuava em seu apoio.
Apesar de se encontrar no local e em pleno exercício das suas funções, o Administrador Municipal recusou-se, de forma consciente e deliberada, a receber a menor, abstendo-se de qualquer intervenção, orientação ou encaminhamento.
No mesmo período, o Administrador procedeu ao atendimento de outros cidadãos, evidenciando tratamento desigual e selectivo, sem fundamento objectivo conhecido.
A recusa não foi justificada por impedimento legal, motivo de serviço ou força maior, configurando decisão pessoal tomada no âmbito do exercício do cargo.
II. Do Enquadramento Constitucional (República de Angola)
A conduta descrita é susceptível de violar o artigo 23.º da Constituição da República de Angola (Princípio da Igualdade), que estabelece que todos são iguais perante a Constituição e a lei, não podendo ser privilegiados, prejudicados, privados de qualquer direito ou isentos de qualquer dever em razão, entre outros factores, da raça, origem ou condição social.
A omissão e o tratamento desigual violam ainda o artigo 36.º (Direito à integridade pessoal), ao não assegurar resposta institucional mínima a uma menor vítima de violência.
A situação descrita afronta o artigo 80.º (Infância), que impõe ao Estado e aos titulares de funções públicas o dever de protecção especial das crianças e adolescentes, sobretudo quando em situação de risco ou vulnerabilidade.
A conduta é incompatível com os deveres decorrentes do artigo 198.º da Constituição (Princípios da Administração Pública), nomeadamente os princípios da legalidade, imparcialidade, justiça, igualdade, boa-fé e prossecução do interesse público, aqui analisados a título de responsabilidade pessoal do titular do cargo.
III. Do Enquadramento em Convenções e Instrumentos Internacionais
Os factos descritos são susceptíveis de violar normas internacionais de direitos humanos, ratificadas pela República de Angola, designadamente:
Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Artigo 2.º (proibição de discriminação);
- Artigo 7.º (igualdade perante a lei e protecção contra discriminação).
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
- Artigo 2.º (obrigação de garantir direitos sem discriminação);
- Artigo 26.º (igualdade perante a lei e protecção contra discriminação).
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD)
- Artigo 1.º (definição de discriminação racial);
- Artigo 2.º (obrigação de não praticar actos de discriminação racial);
- Artigo 5.º (igualdade no gozo dos direitos civis, políticos, sociais e culturais).
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
- Artigo 2.º (gozo dos direitos sem discriminação);
- Artigo 3.º (igualdade perante a lei);
- Artigo 18.º, n.º 3 (protecção especial da criança).
IV. Da Responsabilidade
A presente denúncia não imputa responsabilidade a qualquer instituição ou órgão do Estado, recaindo exclusivamente sobre a actuação pessoal e individual do Administrador Municipal do Kilamba, no exercício das suas funções.
Os factos relatados justificam a abertura de procedimento de averiguação, com vista ao apuramento de eventual responsabilidade disciplinar, administrativa e/ou penal, nos termos da lei.
V. Do Pedido
Face ao exposto, requer-se:
- a) A abertura de procedimento de averiguação e eventual processo disciplinar individual;
- b) A análise de eventual prática de racismo e discriminação racial no exercício de função pública;
- c) O apuramento de responsabilidade pessoal por tratamento desigual e omissão;
- d) A garantia de confidencialidade e anonimato do denunciante, nos termos legais.
